MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

Outras Formas de Ingresso

Última modificação: Terça-feira, 18 de julho de 2017

REOPÇÃO DE CURSO

A reopção de curso será permitida aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação do CEFET-MG, atendidos os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso pretendido, observada a legislação pertinente.

A reopção para um dos cursos de Graduação do CEFET-MG poderá ocorrer uma única vez.

Para o aluno ingressante através de reopção de curso, o tempo máximo de integralização, conforme definido no Art. 90, inciso VI, será calculado a partir do seu registro acadêmico no curso de origem.

Poderá requerer reopção o aluno que tiver integralizado no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária do currículo pleno do curso de origem, e ter sido admitido no CEFETMG via processo seletivo para o 1° período do curso.

Os alunos interessados na reopção deverão encaminhar requerimento ao Coordenador do Curso pretendido, em época definida pelo calendário escolar.

A classificação dos candidatos será feita baseada no Rendimento Global de cada aluno.

Em caso de haver empate na classificação, a decisão de desempate será feita na seguinte ordem de prioridade:

I – aluno de ingresso mais recente e,

II – aluno de idade maior.

REINGRESSO

Entende-se por reingresso a possibilidade de retomada de registro acadêmico e de estudos, por parte do aluno de curso de Graduação do CEFET-MG, cujo registro acadêmico foi cancelado.

O requerimento de reingresso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso, em data prevista pelo calendário escolar, sendo encaminhado ao Colegiado do Curso para análise e deliberação.

São condições para deferimento do pedido de reingresso:

I – o aluno apresentar uma das condições de cancelamento previstas no art. 90, incisos III e IV;

II – o cancelamento de registro acadêmico não ser superior a 2 (dois) anos;

III – a previsão de integralização do curso não configurar a hipótese de cancelamento prevista no art. 90, incisos VI e VII das normas acadêmicas, incluindo o período de afastamento;

IV- não confirmar a hipótese de cancelamento prevista no art. 90, inciso VIII, das normas acadêmicas.

Quando o número de candidatos ao reingresso superar o número de vagas existentes no curso de origem, o Colegiado do Curso procederá a seleção dos candidatos para o ingresso observando a seguinte ordem de preferência:

I – o registro ter sido cancelado pela não efetivação da matrícula no semestre em curso;

II – integralização do maior número de créditos anterior ao afastamento;

III – menor tempo de afastamento do CEFET-MG;

IV – idade maior.

O reingresso será concedido uma única vez.

Efetivado o reingresso, o histórico escolar do aluno será mantido com todas as ocorrências.

A juízo do Colegiado do Curso, poderão ser exigidas do aluno reingressante as adaptações impostas pelas normas legais vigentes.

Aprovado o reingresso, o aluno deverá realizar a matrícula no semestre letivo subseqüente, de acordo com o calendário escolar.

TRANSFERÊNCIA

Entende-se por transferência a possibilidade de aluno regularmente matriculado em IES, nacional ou estrangeira, ingressar no CEFET-MG em curso de modalidade afim do curso de origem, sempre que se registrarem vagas nos cursos pretendidos, obedecida a legislação em vigor.

Para efeito desse edital, são considerados cursos afins aqueles agrupados nas grandes áreas do conhecimento, segundo a classificação do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) ou aqueles que tenham em sua grade curricular disciplinas que totalizem uma carga horária mínima de 1/3 (um terço) da carga horária total do curso pretendido.

Para solicitar transferência de outra IES para o CEFET-MG o candidato deve comprovar no ato da inscrição os seguintes requisitos:

• Ter cumprido na Instituição de origem carga horária mínima equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do curso em que está matriculado;

• Ter a cumprir no mínimo 30% (trinta por cento) da carga horária do curso pretendido.

Os candidatos, independente do número de vagas oferecidas pelo CEFET MG, serão submetidos a um exame de seleção que constará de:

• uma prova de conhecimentos específicos de Matemática;
• uma prova de conhecimentos específicos de Física;
• uma prova de Língua Portuguesa na forma de leitura, interpretação de texto e redação.

OBS: Os editais são divulgados oportunamente em nosso site de acordo com a existência de vagas remanescentes.

OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO

Entende-se como obtenção de novo título a possibilidade de uma pessoa já diplomada em curso superior fazer um novo curso de Graduação no CEFET-MG, independentemente de concurso vestibular, desde que haja vaga remanescente no curso para o qual pleiteia a obtenção de novo diploma.

A inscrição do candidato à obtenção de novo título no CEFET-MG far-se-á mediante requerimento protocolizado na Coordenação de Curso, nas datas fixadas pelo calendário escolar, e deverá ser instruída com os seguintes documentos:

• comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
• diploma de Curso Superior registrado no Ministério da Educação, ou declaração de conclusão de curso reconhecido e documento comprobatório de solicitação do registro do diploma;
• histórico escolar;
• curriculum vitae;
• memorial descritivo das atividades exercidas pelo candidato que justifiquem a matrícula pretendida.

O preenchimento de vagas pelos candidatos que pleiteiam a obtenção de novo título será efetuado de acordo com classificação feita através da análise do curriculum vitae e do memorial descritivo, por uma Comissão Especial de Professores, conforme critérios definidos pelo Colegiado do Curso e divulgados antes das inscrições.

A Comissão Especial de Professores deverá ser constituída por 3 (três) professores efetivos designados pelo Colegiado do Curso.

O candidato classificado e autorizado a fazer sua matrícula deverá submeter-se às normas em vigor no CEFET-MG, salientando-se aquelas que se referem à carga horária, dispensa de disciplina, compatibilidade de horário e freqüência.

O candidato deverá matricular-se dentro do prazo previsto no calendário escolar, sob pena de ter sua vaga cancelada.