ACC
Última modificação: Quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Cadastramento da ACC
1) A atividade deve ser cadastrada pelo sistema acadêmico na aba de Registro de Atividade Autônoma.
2) O estudante deve apresentar à coordenação do curso na data determinada pelo calendário escolar a cópia da documentação, a documentação original para autenticação e o formulário preenchido.
Atenção!
A documentação original precisa conter carimbo e assinatura instituição de origem ou um código de autenticação digital. Caso o documento não contenha ambos e tenha sido recebido de forma eletrônica, é necessário anexar algum comprovante do recebimento.
Ex: um print-screen do e-mail recebido.
ACC – ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE CURSO
As Atividades Complementares de Curso (ACC) têm por objetivo possibilitar ao estudante o desenvolvimento de novas habilidades e competências, valorizando atividades de formação e de cunho profissional realizadas em ambiente externo à sala de aula.
No CEFET-MG, as ACC estão regulamentadas pelas resoluções CEPE 24/08, CEPE 39/10 e CGRAD 17/11, CGRAD 19/11 assim divididas:
1) Iniciação Científica e Tecnológica
2) Monitoria
3) Atividade de Extensão Comunitária
4) Atividade Complementar de Prática Profissional
5) Outras Atividades Complementares
De acordo com a resolução CGRAD 17/11, consideram-se Outras Atividades Complementares (OAC):
I. atividade desenvolvida em empresa júnior e em incubadora de empresas, desde que não seja caracterizada como Atividade de Extensão;
II. produção científica e tecnológica;
III. participação e/ou apresentação de trabalhos em seminários, simpósios, palestras, conferências, fóruns, encontros, mostras, exposições e congressos (internacionais, nacionais e regionais);
IV. participação na organização de eventos;
V. participação em programas de intercâmbio cultural/estudantil;
VI. participação em concursos de monografia;
VII. trabalho orientado extracurricular;
VIII. visitas técnicas;
IX. representação estudantil em Colegiados de Curso, Departamentos ou Conselhos;
X. gestão de órgãos de Representação Estudantil;
XI. cursos de línguas estrangeiras, presenciais ou a distância;
XII. cursos de aperfeiçoamento ou atualização em conhecimentos e ferramentas aplicáveis à área de formação do aluno, presenciais ou a distância;
XIII. disciplinas cursadas em outras instituições, com aprovação, que não tenham sido integralizadas no histórico do aluno;
XIV. participação em Programa de Educação Tutorial – PET;
XV. outras Atividades aprovadas pelo Colegiado de Curso.
Recomendadas pelo Parecer CNE/CES 492/ 2001, as Atividades Complementares de Curso reduzem o tempo do aluno em sala de aula e ampliam suas habilidades profissionais. Enriquecem o currículo, pois possibilita participar de práticas acadêmicas em múltiplos formatos ou atividades de extensão elencadas acima, não contempladas no rol de disciplinas. Essa flexibilidade curricular propicia a construção de um viés próprio e personalizado na formação, de maneira autônoma e pessoal.
O graduando também deve manter-se informado sobre suas possibilidades de aprendizagem e de apropriação do conhecimento, fora dos muros da escola. Por outro lado, ele deve responsabilizar-se por alimentar a Instituição das informações que obtém em sua vivência social e profissional na cidade. Assim sendo, professores e alunos serão incentivados a buscarem experiências realizadas em editoras e/ou outras empresas e instituições atinentes à formação em Engenharia Ambiental e Sanitária.
As Atividades Complementares do Curso serão integralizadas com base na apresentação de documentação comprobatória e na avaliação dos próprios professores como guias e interlocutores. Por sua vez, as atividades caracterizadas como práticas profissionais levam em conta fatores relacionados à percepção dos processos de produção de materiais, à gestão desses processos no decorrer das disciplinas e ao desenvolvimento do aluno ao longo das experiências propiciadas pela Instituição. Devem ser supervisionadas por docentes indicados pelo colegiado e devem ter seus relatórios aprovados por comissões instituídas para tal fim.
Coordenadora de ACC – Profa Lívia Oliveira Lana.
O cronograma de apresentação de documentos comprobatórios de ACC à coordenação será divulgado oportunamente.
Informações Adicionais:
1) A carga horária total a cumprir para integralizar o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária é de 255 horas.
2) Monitoria, Iniciação Científica e Estágios precisam da apresentação de Relatório Final. Caso o aluno tenha interesse em contabilizar as horas de Estágio como ACC, primeiramente ele deve apresentar a ficha de frequência na Coordenação de Programa de Estágio e anexar a declaração entregue no formulário.
3) De acordo com a Resolução CGRAD – 17/11, de 08 de junho de 2011, artigo 6º, § 2°: “Serão desconsideradas as OAC cujos aproveitamentos não foram solicitados no ano subsequente ao ano de realização das mesmas, excetuando-se as atividades relacionadas no § 3° do art. 4°.”
Apresentação de ACC Engenharia Ambiental e Sanitária
Resoluções Aplicáveis